Congresso Nacional

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(esq p/ dir) Alberto Borges de Araújo – Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Marcos Túlio de Melo – Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Jorge Guaracy Ribeiro – Pres. da ANT; Dep. Federal Vicentinho – Relator do PL 2245; Andrea Andrade – Diretora de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica – MEC; Paulo César Pereira – Presidente do Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica CONCEFET; Marcos Formiga – Assessor da Conf. Nacional das Industrias CNI

 

A atuação da ANT no Congresso Nacional foi inicialmente focada no Projeto de Lei PL 4731/1994; cuja tramitação se encerrou na Comissão da Assuntos Sociais do Senado, em decorrência de articulação política dos setores contrários, tendo sido arquivado ao final de 2006 e em seguida fulminado por meio de estratagema com base no Regimento Interno do Senado.

Com a apresentação do PL 2247/2007 na Câmara dos Deputados, a Associação Nacional buscou articulação política junto a base de apoio do governo, devendo o projeto de lei tramitar em caráter conclusivo pelas Comissões Permanentes de: Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP; Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

Na CTASP, a Associação Nacional encaminhou e conseguiu aprovação de pedido para a realização de audiência pública em 16/04/2009, onde foi possível demonstrar a necessidade de envolvimento das entidades representativas da categoria na discussão do Projeto de Lei, promovendo assim os necessários ajustes e modificações do texto inicial.

Em que tenha pesado a enorme pressão promovida pelos contrários, as articulações promovidas junto aos deputados da base governista, permitiram a manutenção do texto proposto pela Associação Nacional, aprovado nas duas Comissões subsequentes CEC e CCJ em caráter conclusivo.

Atualmente o PL 2245/2007 está na Mesa Diretora da Câmara aguardando Deliberação de Recurso, em decorrência de manobra regimental de apresentação de requerimento para que seja submetido ao Plenário. Sendo que ainda deverá tramitar no Senado e uma vez aprovado sem alterações, ser encaminhado para sanção e promulgação pela Presidência da República

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